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Central VIP - Reservas de Hotéis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 071.261.38/0001-80, com sede na Av. Beira Mar, 200/gr.1101, 1102, 1103, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA e a pessoa e/ou empresa referida no formulário de Pedido de Reserva, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado as cláusulas abaixo discriminadas, conforme os termos e condições ora determinados, em nome do signatário e de todos os membros do grupo por ele eventualmente composto. O regulamento previsto no presente contrato terá validade a partir de 07 de dezembro de 2006, e regerá todas as reservas realizadas, sejam através do site da Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP (www.hospedevip.com.br), sites afiliados e powered by HóspedeVip, ou através da central telefônica de reservas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará serviços de reserva de vagas de hospedagem nos hotéis credenciados, conforme disponibilidade de vagas e datas anunciada por estes. Qualquer reserva feita ou solicitada pelo CONTRATANTE está sujeita às condições do presente Termo de Reserva. Parágrafo Primeiro. A efetivação do presente contrato só se dará mediante o pagamento integral do preço contratado e após a emissão pela CONTRATADA do “voucher” identificado pelo número da reserva, salvo as condições descritas abaixo. Parágrafo Segundo. Todas as reservas efetuadas são pessoais e intransferíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a verificação do itinerário de viagem e a conferência das discriminações do pedido efetuado. A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP se reserva, a qualquer tempo, o direito de recusa discricionária de quaisquer pedidos efetuados mediante seus sistemas de atendimento (on line e telefônico), sem que haja obrigatoriedade de justificações de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA: O período de vigência deste contrato está compreendido entre a realização da reserva e a data escolhida pelo contratante para efetivação da hospedagem no estabelecimento escolhido, ainda que o check-in, seja por que razão for, não venha a ser efetivado.
Parágrafo Primeiro. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à garantia de oferecimento de condições favoráveis para reservas de hospedagem nos hotéis credenciados, ratificando a existência, junto a estes estabelecimentos, das condições por eles anunciadas no ato da reserva pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Uma vez efetivado o check-in, a responsabilidade do hóspede é integralmente transferida ao estabelecimento de hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE, eximindo-se a CONTRATADA de quaisquer ônus ou encargos sobre a efetiva existência e qualidade das acomodações, condições de pagamento das diárias e/ou pacotes, serviços prestados, vantagens e/ou promoções oferecidas, e, enfim, quaisquer elementos que venham a compor a estrutura da hospedaria e as condições adjacentes anunciadas através da CONTRATADA, cabendo aos estabelecimentos credenciados a integral responsabilização junto ao cliente pelas condições oferecidas.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo serviço de reserva de vagas no hotel escolhido, o CONTRATANTE pagará, integralmente, o “Sinal de Reserva”, no valor especificado na propaganda, ou de qualquer forma divulgado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do Sinal de Reserva dar-se-á pelos serviços de operação da reserva e utilização das facilidades que o site apresenta como: listagem de hotéis, facilidade da reserva online e acesso exclusivo a tarifas promocionais acordadas somente para a internet, sendo estes alguns dos serviços prestados pela CONTRATADA, independentemente do pagamento do valor das diárias dos Hotéis.
Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá direito à devolução dos valores pagos a título de Sinal de Reserva, vez que os serviços de reserva são prestados de forma antecipada à data prevista para hospedagem, o que não enseja o requerimento de qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Terceiro: Em casos especiais (reservas em determinados hotéis ou períodos especiais como festas e feriados nacionais) será cobrado o valor integral da reserva, sob forma de pré-pagamento. Nele estará compreendido o montante relativo aos serviços informados no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUINTA: Os preços são fornecidos em moeda nacional, podendo, em casos de CONTRATANTES estrangeiros, ser a eles repassada a taxa de câmbio e/ou tarifas especiais, em dólar americano, determinadas pelos estabelecimentos hoteleiros, as quais têm seus valores atualizados diariamente, podendo sofrer flutuações para refletir quaisquer variações diárias das taxas tarifárias e cambiais. A taxa de câmbio de cada reserva efetuada pelo CONTRATANTE será fixada por ocasião do fornecimento do número de reserva pela CONTRATADA, e aplicar-se-á a quaisquer alterações ou cancelamentos de itens porventura ocorridos dentro da reserva.
Parágrafo único. Os termos da presente cláusula terão vigência a partir de 31 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEXTA: Após a realização da reserva, o CONTRATANTE deverá comparecer no hotel escolhido para a efetiva utilização de sua vaga nos dias pré-estipulados por ele, sendo certo que o não comparecimento, sem o devido e tempestivo cancelamento da reserva não ensejará qualquer ressarcimento dos valores antecipadamente pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA: A reserva somente será garantida após a confirmação da hospedagem à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP pelo estabelecimento hoteleiro credenciado, no prazo mínimo de 48 horas úteis. Parágrafo Único. A garantia da efetivação da reserva com emissão de “voucher” pelo CONTRATADO dar-se-á em horário comercial, mediante a comprovação, pelo CONTRATANTE, do pagamento integral do valor do Sinal de Reserva acordado com a CONTRATADA na propaganda ou por qualquer meio de divulgação da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: O pagamento realizado fora do prazo estipulado – 24h da efetivação da reserva - incorrerá nas três hipóteses abaixo:
CLÁUSULA NONA: A desistência ou alteração dos termos da reserva pelo CONTRATANTE deve ser procedida nos seguintes termos:
Parágrafo Único: Entende-se por PACOTES TURÍSTICOS as condições especiais de reserva para períodos ou configurações especiais, onde o CONTRATANTE poderá usufruir de serviços agregados sendo estes inclusos ou não no valor da tarifa, podendo, inclusive serem pagos separadamente no momento de utilização dos mesmos
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de atraso do CONTRATANTE em seu check-in ou em seu check-out, somente será possível a alteração ou desistência da reserva a partir do recebimento pela CONTRATADA de notificação do referido atraso, para que haja tempo hábil de comunicação com o respectivo estabelecimento de hospedagem, sem prejuízo das multas referidas na CLÁUSULA NONA do presente Termo.
Parágrafo Único. Atrasos ou antecipações da reserva notificados diretamente ao hotel ou a outros estabelecimentos não serão válidos para fins de alterações ou desistências na reserva efetuada. Quaisquer solicitações de cancelamento ou de alterações devem ser feitas à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais exigências referentes a passaportes, vistos e requisições do Ministério da Saúde, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A alteração dos termos da reserva pelo CONTRATANTE é permitida por uma única vez sem custo adicional, após firmado termo de prestação de serviços com a CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Para efetivação de quaisquer outras alterações que excedam a forma ou a quantidade definidas nesta cláusula, será cobrada ao CONTRATANTE taxa de alteração de reserva de R$25,00 sobre o valor total do sinal da reserva efetuada, a ser cobrada imediatamente antes mesmo da alteração da reserva, através de qualquer tipo de método de pagamento aceito para efetuar as reservas descrito no site.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A hospedagem em período inferior ao especificado no formulário de Pedido de Reserva não obriga qualquer devolução de valores pagos à CONTRATADA, vez que é dado ao CONTRATANTE, antecedentemente, oportunidade para alteração do Termo de Reserva. Parágrafo Único: Em casos de pré-pagamento, o valor corrrespondente às diárias não utilizadas será devolvido conforme as regras de cada estabelecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE se responsabiliza por todas as informações fornecidas por ele no formulário de Pedido de Reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de impossibilidade de comparecimento do CONTRATANTE ao estabelecimento hoteleiro escolhido na reserva, a CONTRATADA deverá ser avisada com antecedência mínima de 72 horas, através do e-mail sac@hospedevip.com.br (assunto: cancelamento de reserva).
Parágrafo Único: A ocorrência de NO SHOW (ausência de check-in sem o aviso antecipado de 72 horas à CONTRATADA) implicará no pagamento de multa no valor de 01 (uma) diária CONTRATADA, acrescida das demais despesas supervenientemente decorrentes do NO SHOW, a serem pagas através de cobrança bancária usando um boleto de cobrança registrado REAL, sob pena de protesto, exceto quando o hotel possuir política diferenciada para regular o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Em caso de demanda judicial ou notificação extrajudicial, o pagamento das custas e honorários advocatícios ficará a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O conteúdo das informações prestadas pelos Hotéis, seja ele qual for, exibido no site da CONTRATADA, é de única e exclusiva responsabilidade do prestador-emitente que as exibe, jamais podendo as mesmas, seja por que razão for, ser atribuídas à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP.
Parágrafo Primeiro. A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP cerca-se de todas as máximas precauções para garantir a maior precisão no conteúdo de suas informações eletrônicas, através dos sites www.hospedevip.com.br e outros sites powered by HóspedeVip. Estes conteúdos estão, todavia, constantemente sujeitos a eventuais alterações sem aviso prévio, sem que isto importe, de nenhuma forma, qualquer tipo de responsabilização por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Todo o conteúdo deste web site (incluindo informações sobre produtos de viagem, passeios e acomodações) é publicado dentro do princípio da boa-fé, mas a Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não está, de nenhum modo, responsável pela exatidão dos dados supridos e apostos pelos fornecedores cadastrados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não se responsabiliza, de nenhuma forma, por atos, omissões, promessas, publicações, propagandas, valores, anúncios, descrições ou quaisquer manifestações oriundas de seus fornecedores, hoteleiros e/ou parceiros credenciados.
Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos fornecedores e/ou parceiros credenciados os termos, condições e liquidação dos vouchers emitidos, não garantindo a Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP, sua integridade ou manutenção ao CONTRATANTE, por ser de política interna específica de responsabilidade de cada fornecedor/hoteleiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP, não se responsabiliza por atos e/ou omissões de seus funcionários e agentes que não se relacionarem ao estrito cumprimento de suas obrigações funcionais/laborativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não será responsável por qualquer falha ou atraso na execução de suas obrigações que resultem, direta ou indiretamente, de caso fortuito, força maior, ou evento extraordinário ou imprevisto, tais como hostilidades, motins, perturbações civis, atos de terrorismo, revoluções, atos de qualquer governo ou autoridade, interrupção ou falha de um serviço público, reformas de hotel, greves de funcionários, greve patronal ou boicotes, embargos ou bloqueios, dentre outros, de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá disponibilizar a reserva para acomodação em estabelecimentos variados de hospedagem, pelo período escolhido pelo CONTRATANTE, por meio do site (www.hospedevip.com.br) e powered by HóspedeVIP, call center, sites afiliados a Central Vip e vários outros canais de distribuição de internet, procedimento este que está sujeito à disponibilidade de vagas.
Parágrafo Primeiro. A disponibilidade de vagas e as condições das acomodações anunciadas são de exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos hoteleiros credenciados, restando à CONTRATADA, unicamente, o repasse ao CONTRATANTE das circunstâncias e termos garantidos e divulgados pelos hotéis e/ou pousadas credenciados.
Parágrafo Segundo: Havendo indisponibilidade de vagas no período e no hotel escolhidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA reservar-se-á o direito de, alternativamente, e a seu critério:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato será rescindido nos seguintes casos:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP se reserva o direito de alterar as presentes condições a qualquer tempo, sem aviso prévio, ressalvando, em relação a aspectos que não conflitarem ou forem de encontro aos preceitos do presente termo, a obediência às determinações legais específicas, em caráter suplementar e subsidiário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Para dirimir questões porventura surgidas no presente contrato, fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser. E para firmeza e como prova de assim concordar, o CONTRATANTE aceita as disposições contidas no presente termo.
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