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Reservas de hotéis e pousadas no Brasil

segunda a sexta: 8h às 19h

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Termo de adesão

Central VIP - Reservas de Hotéis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.126.138/0001-80, com sede na Praia de Botafogo, 518/10º Andar, Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA e a pessoa e/ou empresa referida no formulário de Pedido de Reserva, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado as cláusulas abaixo discriminadas, conforme os termos e condições ora determinados, em nome do signatário e de todos os membros do grupo por ele eventualmente composto. O regulamento previsto no presente contrato terá validade a partir de 07 de dezembro de 2006, e regerá todas as reservas realizadas, sejam através do site da Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP (www.hospedevip.com.br), sites afiliados e powered by HóspedeVip, ou através da central telefônica de reservas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA prestará serviços de reserva de vagas de hospedagem nos hotéis credenciados, conforme disponibilidade de vagas e datas anunciada por estes. Qualquer reserva feita ou solicitada pelo CONTRATANTE está sujeita às condições do presente Termo de Reserva. Parágrafo Primeiro. A efetivação do presente contrato só se dará mediante o pagamento integral do preço contratado e após a emissão pela CONTRATADA do “voucher” identificado pelo número da reserva, salvo as condições descritas abaixo. Parágrafo Segundo. Todas as reservas efetuadas são pessoais e intransferíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA: Serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a verificação do itinerário de viagem e a conferência das discriminações do pedido efetuado. A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP se reserva, a qualquer tempo, o direito de recusa discricionária de quaisquer pedidos efetuados mediante seus sistemas de atendimento (on line e telefônico), sem que haja obrigatoriedade de justificações de qualquer espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA: O período de vigência deste contrato está compreendido entre a realização da reserva e a data escolhida pelo contratante para efetivação da hospedagem no estabelecimento escolhido, ainda que o check-in, seja por que razão for, não venha a ser efetivado.

Parágrafo Primeiro. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à garantia de oferecimento de condições favoráveis para reservas de hospedagem nos hotéis credenciados, ratificando a existência, junto a estes estabelecimentos, das condições por eles anunciadas no ato da reserva pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Uma vez efetivado o check-in, a responsabilidade do hóspede é integralmente transferida ao estabelecimento de hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE, eximindo-se a CONTRATADA de quaisquer ônus ou encargos sobre a efetiva existência e qualidade das acomodações, condições de pagamento das diárias e/ou pacotes, serviços prestados, vantagens e/ou promoções oferecidas, e, enfim, quaisquer elementos que venham a compor a estrutura da hospedaria e as condições adjacentes anunciadas através da CONTRATADA, cabendo aos estabelecimentos credenciados a integral responsabilização junto ao cliente pelas condições oferecidas.

CLÁUSULA QUARTA: Pelo serviço de reserva de vagas no hotel escolhido, o CONTRATANTE pagará, integralmente, o “Sinal de Reserva”, no valor especificado na propaganda, ou de qualquer forma divulgado pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O pagamento do Sinal de Reserva dar-se-á pelos serviços de operação da reserva e utilização das facilidades que o site apresenta como: listagem de hotéis, facilidade da reserva online e acesso exclusivo a tarifas promocionais acordadas somente para a internet, sendo estes alguns dos serviços prestados pela CONTRATADA, independentemente do pagamento do valor das diárias dos Hotéis.

Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá direito à devolução dos valores pagos a título de Sinal de Reserva, vez que os serviços de reserva são prestados de forma antecipada à data prevista para hospedagem, o que não enseja o requerimento de qualquer tipo de indenização.

Parágrafo Terceiro: Em casos especiais (reservas em determinados hotéis ou períodos especiais como festas e feriados nacionais) será cobrado o valor integral da reserva, sob forma de pré-pagamento. Nele estará compreendido o montante relativo aos serviços informados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUINTA: Os preços são fornecidos em moeda nacional, podendo, em casos de CONTRATANTES estrangeiros, ser a eles repassada a taxa de câmbio e/ou tarifas especiais, em dólar americano, determinadas pelos estabelecimentos hoteleiros, as quais têm seus valores atualizados diariamente, podendo sofrer flutuações para refletir quaisquer variações diárias das taxas tarifárias e cambiais. A taxa de câmbio de cada reserva efetuada pelo CONTRATANTE será fixada por ocasião do fornecimento do número de reserva pela CONTRATADA, e aplicar-se-á a quaisquer alterações ou cancelamentos de itens porventura ocorridos dentro da reserva.

Parágrafo Primeiro: Nos casos onde o CONTRATANTE possuir o CRÉDITO VIP, ou seja, algum crédito com a CONTRATADA, estes valores poderão ser utilizados tão somente como pagamento de sinal de reserva, não sendo possível em hipótese alguma ser utilizado para pagar valores do hotel, exceto quando o mesmo estiver composto no sinal da reserva.

Parágrafo Segundo: Nas hipóteses onde o CONTRATANTE possua o DÉBITO VIP, ou seja, débitos junto a CONTRATADA, tais valores deverão ser quitados quando da realização da nova reserva, sob pena de não poder realizar novas reservas junto a CONTRATADA até a quitação do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os termos da presente cláusula terão vigência a partir de 31 de dezembro de 2006.

CLÁUSULA SEXTA: Após a realização da reserva, o CONTRATANTE deverá comparecer no hotel escolhido para a efetiva utilização de sua vaga nos dias pré-estipulados por ele, sendo certo que o não comparecimento, sem o devido e tempestivo cancelamento da reserva não ensejará qualquer ressarcimento dos valores antecipadamente pagos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reserva-se no direito de ceder ao CONTRATANTE a realização de apenas 1 (uma) alteração de sua reserva sem custos na mesma, desde que esta alteração não incida sob a pousada / hotel reservado. Caso haja a necessidade de outras alterações após a realização da primeira, será cobrada a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por cada alteração efetuada.

CLÁUSULA SÉTIMA: A reserva somente será garantida após a confirmação da hospedagem à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP pelo estabelecimento hoteleiro credenciado, no prazo máximo de 48 horas úteis. Parágrafo Único. A garantia da efetivação da reserva com emissão de “voucher” pelo CONTRATADO dar-se-á em horário comercial, mediante a comprovação, pelo CONTRATANTE, do pagamento integral do valor do Sinal de Reserva acordado com a CONTRATADA na propaganda ou por qualquer meio de divulgação da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA: O pagamento realizado fora do prazo estipulado – 24h da efetivação da reserva - incorrerá nas três hipóteses abaixo:

  • I. Remanejamento para um hotel com diária inferior, sem devolução da diferença do Sinal de Reserva.
  • II. Remanejamento para um hotel com diária superior, após pagamento da diferença do Sinal de Reserva pelo cliente.
  • III. Se o cliente não estiver de acordo com nenhuma das duas opções, ocorrerá a perda do Sinal de Reserva previamente pago.

CLÁUSULA NONA: A desistência ou alteração dos termos da reserva pelo CONTRATANTE deve ser procedida nos seguintes termos:

  • I. Para as reservas efetuadas até 72 horas antes da data de chegada à acomodação, será concedido um período de carência de 24 horas para uma única alteração na reserva desde que no mesmo hotel / pousada sem quaisquer penalidades aplicáveis, sendo que na necessidade de segunda alteração em diante ou de alteração do hotel / pousada será cobrada taxa de R$ 30,00 por alteração. Em caso de cancelamentos a CONTRATADA não se responsabiliza pelo critério de liberação da multa adotado por cada hotel, por tratar-se de política interna específica.
    • a. Este período de mora de 24 horas, mencionado no item anterior, não será válido nos casos de ocorrência, no local e data da hospedagem, de “eventos especiais”, tais como feiras comerciais, exibições, conferências, convenções ou quaisquer eventos de destaque que coincidam com o período e a localidade escolhidos no ato da reserva, incidindo a cobrança de taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por cada alteração efetuada. em caso de ocorrência de alterações na reserva durante os períodos apresentados neste item,
    • b. O CONTRATANTE será notificado pelo CONTRATADO, por ocasião da reserva, se condições especiais serão aplicáveis ao seu caso em específico.
  • II. Nos casos de reservas efetuadas em prazo superior ao que se refere o inciso I, dar-se-á a desistência ou uma alteração, desde que não haja alteração de hotel/ pousada, mediante notificação à CONTRATADA, no prazo máximo antecedente de 72 (setenta e duas) horas, a contar retroativamente da efetivação do check-in, caso não haja outro prazo especificado no “voucher”, através do email sac@hospedevip.com.br (assunto: cancelamento de reserva) sob pena de multa, conforme abaixo:
    • a. A multa pela não notificação da desistência tem o valor de 01 (uma) diária CONTRATADA, que será cobrada através de boleto bancário registrado do Banco Real, sob pena de protesto, exceto quando o hotel possuir política diferenciada para regular o fato. Quando se tratar de mais de uma alteração na reserva será cobrada a taxa de R$ 30,00 (trinta reais) por cada alteração efetuada a partir da segunda alteração e, ainda, sempre que houver alteração de hotel / pousada.
    • b. A liberação do pagamento da multa somente será possível por ato de mera liberalidade da CONTRATADA, sem que isto importe em novação.
    • c. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo critério de liberação da multa adotado por cada hotel, por tratar-se de política interna específica.
  • III. Mudanças de nome de passageiros ou na idade de crianças não estarão sujeitas a penalidades.
  • IV. Toda e qualquer alteração porventura existente ficará sujeita à verificação de disponibilidade na localidade, período e hotel escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da reserva.
  • V. Para toda e qualquer alteração porventura existente será concedida UMA UNICA oportunidade para a realização desta operação sem quaisquer penalidades ou custo aplicáveis; a partir da segunda alteração que porventura for necessária pela CONTRATANTE, será cobrada uma taxa de alteração de reserva de R$ 30,00 (trinta reais). A alteração gratuita não contempla alterações de hotel / pousada, sendo que nessa hipótese será cobrado R$ 30,00 (trinta reais) pelas alterações realizadas. A cobrança ou isenção dessa taxa não isenta o CONTRATANTE do pagamento de diferenças em sua reserva oriunda(s) da(s) alteração(ões) realizada(s).
    • a. Em caso de desistência de qualquer reserva será retido pela CONTRATADA multa no valor de 20% (vinte porcento) do valor total da reserva, sendo que caso este valor seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de taxas administrativas.
    • b. Caso o valor do sinal pago ultrapasse o valor da multa, a diferença restante será integralmente ressarcida.
    • c. Caso o valor do sinal pago seja inferior ao valor da multa, a diferença faltante deverá ser paga através de cobrança bancária usando um boleto de cobrança registrado REAL, sob pena de protesto.
  • VI. Nos casos de reservas efetuadas em períodos de PACOTES TURÍSTICOS a desistência será procedida nos seguintes termos:
    • a. No caso de desistências em até 7 (sete) dias após a compra a CONTRATADA reterá o valor de 5% (cinco por cento) do total pago à Hospedevip via cartão de crédito (Taxa Administrativa da Operadora do Cartão);
    • b. Em desistências realizadas após 7 (sete) dias da compra, a CONTRATADA reterá o valor de 10% (dez por cento) do total pago à Hospedevip, referentes a: 5% (cinco por cento) do valor total pago à CONTRATADA via cartão de crédito (Taxa Administrativa da Operadora do Cartão e 5% (cinco por cento) a título de taxa operacional da CONTRATADA.
    • c. Além das cobranças mencionadas nos itens acima o CONTRATANTE ficará responsável, ainda, pelo pagamento de eventuais valores ao HOTEL, conforme informações aditivas em anexo.

Parágrafo Único: Entende-se por PACOTES TURÍSTICOS as condições especiais de reserva para períodos ou configurações especiais, onde o CONTRATANTE poderá usufruir de serviços agregados sendo estes inclusos ou não no valor da tarifa, podendo, inclusive serem pagos separadamente no momento de utilização dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de atraso do CONTRATANTE em seu check-in ou em seu check-out, somente será possível a alteração da reserva a partir do recebimento pela CONTRATADA de notificação do referido atraso, para que haja tempo hábil de comunicação com o respectivo estabelecimento de hospedagem, sem prejuízo das multas referidas na CLÁUSULA NONA do presente Termo.

Parágrafo Único. Atrasos ou antecipações da reserva notificados diretamente ao hotel ou a outros estabelecimentos não serão válidos para fins de alterações ou desistências na reserva efetuada. Quaisquer solicitações de cancelamento ou de alterações devem ser feitas à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Eventuais exigências referentes a passaportes, vistos e requisições do Ministério da Saúde, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A alteração dos termos da reserva pelo CONTRATANTE é permitida por uma única vez sem custo adicional desde que não seja alterado o hotel / pousada, após firmado termo de prestação de serviços com a CONTRATADA.

Parágrafo Único. Para efetivação de quaisquer outras alterações que excedam a forma ou a quantidade definidas nesta cláusula, será cobrado ao CONTRATANTE taxa de alteração de reserva de R$ 30,00 (trinta reais) por cada alteração efetuada sobre o valor total do sinal da reserva efetuada, a ser cobrada imediatamente antes mesmo da alteração da reserva, através de qualquer tipo de método de pagamento aceito para efetuar as reservas descrito no site.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A hospedagem em período inferior ao especificado no formulário de Pedido de Reserva não obriga qualquer devolução de valores pagos à CONTRATADA, vez que é dado ao CONTRATANTE, antecedentemente, oportunidade para alteração do Termo de Reserva.

Parágrafo Único: Em casos de pré-pagamento, o valor corrrespondente às diárias não utilizadas poderá ser devolvido, conforme as regras de cada estabelecimento, que poderão ser diferentes quanto ao tempo / tipo de reembolso e deverão ser consultadas caso haja necessidade do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE se responsabiliza por todas as informações fornecidas por ele no formulário de Pedido de Reserva.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de impossibilidade de comparecimento do CONTRATANTE ao estabelecimento hoteleiro escolhido na reserva, a CONTRATADA deverá ser avisada com antecedência máxima de 72 horas, através do e-mail sac@hospedevip.com.br (assunto: cancelamento de reserva).

Parágrafo Único: A ocorrência de NO SHOW (ausência de check-in sem o aviso antecipado de 72 horas à CONTRATADA) implicará no pagamento de multa de 20% (vinte porcento) do valor total da reserva, sendo que caso este valor seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de taxas administrativas; sendo certo que além da taxa administrativa será ainda acrescido o valor de 01 (uma) diária (a de maior valor) por acomodação CONTRATADA, a ser paga através de cobrança bancária usando um boleto de cobrança registrado REAL, sob pena de protesto, exceto quando o hotel possuir política diferenciada para regular o fato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Em caso de demanda judicial ou notificação extrajudicial, o pagamento das custas e honorários advocatícios ficará a cargo do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O conteúdo das informações prestadas pelos Hotéis, seja ele qual for, exibido no site da CONTRATADA, é de única e exclusiva responsabilidade do prestador-emitente que as exibe, jamais podendo as mesmas, seja por que razão for, ser atribuídas à Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP.

Parágrafo Primeiro. A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP cerca-se de todas as máximas precauções para garantir a maior precisão no conteúdo de suas informações eletrônicas, através dos sites www.hospedevip.com.br e outros sites powered by HóspedeVip. Estes conteúdos estão, todavia, constantemente sujeitos a eventuais alterações sem aviso prévio, sem que isto importe, de nenhuma forma, qualquer tipo de responsabilização por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. Todo o conteúdo deste web site (incluindo informações sobre produtos de viagem, passeios e acomodações) é publicado dentro do princípio da boa-fé, mas a Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não está, de nenhum modo, responsável pela exatidão dos dados supridos e apostos pelos fornecedores cadastrados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não se responsabiliza, de nenhuma forma, por atos, omissões, promessas, publicações, propagandas, valores, anúncios, descrições ou quaisquer manifestações oriundas de seus fornecedores, hoteleiros e/ou parceiros credenciados.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos fornecedores e/ou parceiros credenciados os termos, condições e liquidação dos vouchers emitidos, não garantindo a Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP, sua integridade ou manutenção ao CONTRATANTE, por ser de política interna específica de responsabilidade de cada fornecedor/hoteleiro.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP, não se responsabiliza por atos e/ou omissões de seus funcionários e agentes que não se relacionarem ao estrito cumprimento de suas obrigações funcionais/laborativas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP não será responsável por qualquer falha ou atraso na execução de suas obrigações que resultem, direta ou indiretamente, de caso fortuito, força maior, ou evento extraordinário ou imprevisto, tais como hostilidades, motins, perturbações civis, atos de terrorismo, revoluções, atos de qualquer governo ou autoridade, interrupção ou falha de um serviço público, reformas de hotel, greves de funcionários, greve patronal ou boicotes, embargos ou bloqueios, dentre outros, de qualquer natureza.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA deverá disponibilizar a reserva para acomodação em estabelecimentos variados de hospedagem, pelo período escolhido pelo CONTRATANTE, por meio do site (www.hospedevip.com.br) e powered by HóspedeVIP, call center, sites afiliados a Central Vip e vários outros canais de distribuição de internet, procedimento este que está sujeito à disponibilidade de vagas.

Parágrafo Primeiro. A disponibilidade de vagas e as condições das acomodações anunciadas são de exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos hoteleiros credenciados, restando à CONTRATADA, unicamente, o repasse ao CONTRATANTE das circunstâncias e termos garantidos e divulgados pelos hotéis e/ou pousadas credenciados.

Parágrafo Segundo: Havendo indisponibilidade de vagas no período e no hotel escolhidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA reservar-se-á o direito de, alternativamente, e a seu critério:

  • I. acomodar o CONTRATANTE em hotel de idêntica categoria, dentro dos moldes de período e localidade por ele selecionados;
  • II. Efetuar o cancelamento do “voucher” independentemente do prazo remanescente para efetivação da reserva, mediante a devolução, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do Sinal de Reserva pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato será rescindido nos seguintes casos:

  • I. Quando o CPF, CNPJ (em casos de pessoa jurídica), passaporte (em caso de estrangeiros), número da conta corrente e/ou do cartão de crédito informado(s) pelo CONTRATANTE for(em) inválido(s);
  • II. Quando o saldo do depósito na conta corrente informada pelo CONTRATADA para pagamento do Sinal de Reserva for insuficiente;

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A Central Vip Reservas de Hotéis Ltda. – HóspedeVIP se reserva o direito de alterar as presentes condições a qualquer tempo, sem aviso prévio, ressalvando, em relação a aspectos que não conflitarem ou forem de encontro aos preceitos do presente termo, a obediência às determinações legais específicas, em caráter suplementar e subsidiário.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Para dirimir questões porventura surgidas no presente contrato, fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser. E para firmeza e como prova de assim concordar, o CONTRATANTE aceita as disposições contidas no presente termo.



 
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